STF AI 194888 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRIBUTO - ATUALIZAÇÃO - REGÊNCIA - ANTERIORIDADE. As normas
das alíneas "a" e "b", inciso III, artigo 150 da Constituição
Federal estão jungidas à instituição ou aumento de tributo, não
alcançando simples reposição do poder aquisitivo da moeda e,
portanto, correção monetária.
Ementa
TRIBUTO - ATUALIZAÇÃO - REGÊNCIA - ANTERIORIDADE. As normas
das alíneas "a" e "b", inciso III, artigo 150 da Constituição
Federal estão jungidas à instituição ou aumento de tributo, não
alcançando simples reposição do poder aquisitivo da moeda e,
portanto, correção monetária.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 17.11.97.
Data do Julgamento
:
17/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-02-1998 PP-00012 EMENT VOL-01897-09 PP-01961
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ROCKWELL BRASEIXOS S/A
AGDO. : MUNICÍPIO DE OSASCO
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