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Jurisprudência


STF AI 194898 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Ambas as Turmas, em julgamento recente, firmaram o entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da súmula 288 (assim, no AgRag 149.722, Primeira Turma, e AgRag 151.485 e 132.125, ambos da Segunda Turma). - Por outro lado, a súmula 288 continua em vigor, e a sua aplicação nada tem que ver com o prequestionamento de questão constitucional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 12.08.97.

Data do Julgamento : 12/08/1997
Data da Publicação : DJ 26-09-1997 PP-47484 EMENT VOL-01884-05 PP-01028
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : S/A FÁBRICA DE TECIDOS SÃO JOÃO EVANGELISTA AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS
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