STF AI 194898 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Ambas as Turmas, em julgamento recente, firmaram o
entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é
peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da
súmula 288 (assim, no AgRag 149.722, Primeira Turma, e AgRag 151.485
e 132.125, ambos da Segunda Turma).
- Por outro lado, a súmula 288 continua em vigor, e a sua
aplicação nada tem que ver com o prequestionamento de questão
constitucional.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Ambas as Turmas, em julgamento recente, firmaram o
entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é
peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da
súmula 288 (assim, no AgRag 149.722, Primeira Turma, e AgRag 151.485
e 132.125, ambos da Segunda Turma).
- Por outro lado, a súmula 288 continua em vigor, e a sua
aplicação nada tem que ver com o prequestionamento de questão
constitucional.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 12.08.97.
Data do Julgamento
:
12/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 26-09-1997 PP-47484 EMENT VOL-01884-05 PP-01028
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : S/A FÁBRICA DE TECIDOS SÃO JOÃO EVANGELISTA
AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS
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