STF AI 194944 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. IPTU - Progressividade.
3. Município de São Paulo - Lei n.º 10.921/90.
Inconstitucionalidade, por instituir alíquotas progressivas. 4.
Precedentes do STF. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. IPTU - Progressividade.
3. Município de São Paulo - Lei n.º 10.921/90.
Inconstitucionalidade, por instituir alíquotas progressivas. 4.
Precedentes do STF. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 13.10.1997.
Data do Julgamento
:
13/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1997 PP-00047 EMENT VOL-01896-06 PP-01253
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV. : MARIA CRISTINA LOPES VICTORINO
AGDO. : FANAUPE S/A FÁBRICA NACIONAL DE AUTO PEÇAS
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