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Jurisprudência


STF AI 195022 AgR-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Concurso público. Delegado de Polícia Civil. 3. Banidas, das formas de investidura no serviço público, a ascensão e a transferência. 4. Indispensabilidade do critério de mérito aferível por concurso público de provas ou de provas e títulos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 26.02.2002.

Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00041 EMENT VOL-02062-03 PP-00510
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : OLAVO DA SILVA ADVDO. : PAULO SOARES CAVALCANTI DA SILVA ADVDOS. : MARIA DO CARMO CARDOSO E OUTROS AGDO. : DISTRITO FEDERAL ADVDO. : PGDF - ALMIR NOGUEIRA
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