STF AI 195022 AgR-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Concurso
público. Delegado de Polícia Civil. 3. Banidas, das formas de
investidura no serviço público, a ascensão e a transferência. 4.
Indispensabilidade do critério de mérito aferível por concurso
público de provas ou de provas e títulos. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Concurso
público. Delegado de Polícia Civil. 3. Banidas, das formas de
investidura no serviço público, a ascensão e a transferência. 4.
Indispensabilidade do critério de mérito aferível por concurso
público de provas ou de provas e títulos. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 26.02.2002.
Data do Julgamento
:
26/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00041 EMENT VOL-02062-03 PP-00510
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : OLAVO DA SILVA
ADVDO. : PAULO SOARES CAVALCANTI DA SILVA
ADVDOS. : MARIA DO CARMO CARDOSO E OUTROS
AGDO. : DISTRITO FEDERAL
ADVDO. : PGDF - ALMIR NOGUEIRA
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