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Jurisprudência


STF AI 195323 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 212.209, decidiu pela constitucionalidade de a base de cálculo do ICMS corresponder ao valor da operação ou prestação somado ao próprio tributo, mantendo o acórdão recorrido que afastara as alegações de ofensa aos artigos 5º, XXII, 145, § 1º, 150, IV, e 155, todos da Carta Magna. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 10-08-1999.

Data do Julgamento : 10/08/1999
Data da Publicação : DJ 10-09-1999 PP-00003 EMENT VOL-01962-02 PP-00289
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : CANTAREIRA S/A DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA ADVDOS. : ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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