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Jurisprudência


STF AI 195556 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Não tem razão a agravante. - Com efeito, o artigo 34, § 8º, do ADCT é claro no sentido de que, se, no prazo de sessenta dias contados da promulgação da Constituição, não for editada a lei complementar necessária à instituição do ICMS, os Estados e o Distrito Federal, mediante convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24/75, fixarão normas para regular provisoriamente a matéria. Ora, assim dispondo, esse dispositivo autorizou a celebração de convênio - que veio a ser o Convênio 66/88 - para dispor, provisoriamente, sobre a matéria relativa ao ICMS reservada à Lei Complementar, e que, na ausência desta para preencher as lacunas existentes e os dispositivos de Lei Complementar anterior não recebidos, faz as vezes dela. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 26.03.2002.

Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00061 EMENT VOL-02069-02 PP-00303
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : OLEASE - OLEATOS DE SERGIPE LTDA ADVDOS. : FABÍOLA CAVALCANTE TORRES BORGES E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SERGIPE ADV. : PGE-SE - MARIA DE FÁTIMA BÕTTO DE BARROS NASCIMENTO
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