STF AI 195556 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante.
- Com efeito, o artigo 34, § 8º, do ADCT é claro no
sentido de que, se, no prazo de sessenta dias contados da
promulgação da Constituição, não for editada a lei complementar
necessária à instituição do ICMS, os Estados e o Distrito Federal,
mediante convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24/75,
fixarão normas para regular provisoriamente a matéria. Ora, assim
dispondo, esse dispositivo autorizou a celebração de convênio - que
veio a ser o Convênio 66/88 - para dispor, provisoriamente, sobre a
matéria relativa ao ICMS reservada à Lei Complementar, e que, na
ausência desta para preencher as lacunas existentes e os
dispositivos de Lei Complementar anterior não recebidos, faz as
vezes dela.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante.
- Com efeito, o artigo 34, § 8º, do ADCT é claro no
sentido de que, se, no prazo de sessenta dias contados da
promulgação da Constituição, não for editada a lei complementar
necessária à instituição do ICMS, os Estados e o Distrito Federal,
mediante convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24/75,
fixarão normas para regular provisoriamente a matéria. Ora, assim
dispondo, esse dispositivo autorizou a celebração de convênio - que
veio a ser o Convênio 66/88 - para dispor, provisoriamente, sobre a
matéria relativa ao ICMS reservada à Lei Complementar, e que, na
ausência desta para preencher as lacunas existentes e os
dispositivos de Lei Complementar anterior não recebidos, faz as
vezes dela.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 17-05-2002 PP-00061 EMENT VOL-02069-02 PP-00303
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : OLEASE - OLEATOS DE SERGIPE LTDA
ADVDOS. : FABÍOLA CAVALCANTE TORRES BORGES E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SERGIPE
ADV. : PGE-SE - MARIA DE FÁTIMA BÕTTO DE BARROS NASCIMENTO
Mostrar discussão