STF AI 195633 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Competência. 2. Servidor público estadual
contratado sob o regime da CLT. 3. Diferenças salariais. 4. Justiça
do Trabalho. 5. Compete à Justiça do Trabalho dirimir demanda
proposta por servidores estaduais contratados sob regime da CLT,
ainda que diga respeito a vantagens oriundas de leis estaduais de
aplicação própria a funcionários estatutários. Competência que
decorre da parte final do art. 114 da Constituição Federal. 6.
Agravo regimental improvido.
Ementa
- Competência. 2. Servidor público estadual
contratado sob o regime da CLT. 3. Diferenças salariais. 4. Justiça
do Trabalho. 5. Compete à Justiça do Trabalho dirimir demanda
proposta por servidores estaduais contratados sob regime da CLT,
ainda que diga respeito a vantagens oriundas de leis estaduais de
aplicação própria a funcionários estatutários. Competência que
decorre da parte final do art. 114 da Constituição Federal. 6.
Agravo regimental improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Gorrêa.
2ª Turma, 01.12.97.
Data do Julgamento
:
01/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1998 PP-00007 EMENT VOL-01911-04 PP-00813
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : DARLENE BENTO LUIZ E OUTROS
AGDO. : FEDF - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00114
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Veja RE-130325, RTJ-139/960, RE-142088, RTJ-160/990.
Número de páginas: (07).
Análise:(FAL). Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 01/06/98, (SVF).
Alteração: 16/02/00, (MLR).
Alteração: 04/10/2010, (LCG).
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