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Jurisprudência


STF AI 195681 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO QUE CONCLUIU ESTAREM OS LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS INSERIDOS NA LISTA ANEXA AO DECRETO-LEI 406/68, PARA EFEITO DE RECOLHIMENTO DE ISS. PRETENSA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Alegação insuscetível de ser apreciada senão por via da interpretação da legislação infraconstitucional, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário, onde não têm guarida alegações de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal. Argüição de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 56/87 que, de resto, não reúne condições de exame por não haverem os recorrentes observado a norma do art. 321 do RI/STF. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1a. Turma, 27.05.97.

Data do Julgamento : 27/05/1997
Data da Publicação : DJ 22-08-1997 PP-45582 EMENT VOL-01879-06 PP-01267 REPUBLICAÇÃO: DJ 19-09-1997 PP-45582
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS NOSSA SENHORA DA LUZ S/C E OUTRO AGDO. : MUNICÍPIO DE CURITIBA
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