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Jurisprudência


STF AI 195728 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Ainda que se pudesse considerar dispensável, no caso, a prova da tempestividade, em face do que ficou salientado pelo agravante, ainda assim melhor sorte não teria, com seu R.E., pois neste não foram focalizados temas constitucionais, como demonstrou a decisão que não o admitiu. 2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E, alegação de ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.04.99.

Data do Julgamento : 13/04/1999
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00041 EMENT VOL-01997-03 PP-00556
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPERJ ADV. : CHRISTINA AIRES CORREA LIMA E OUTROS AGDO. : CELY DE LIMA E SILVA CEGLIA ADV. : DÁRIO GADÊLHA
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