STF AI 195728 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA
TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. Ainda que se pudesse considerar dispensável, no
caso, a prova da tempestividade, em face do que ficou
salientado pelo agravante, ainda assim melhor sorte não
teria, com seu R.E., pois neste não foram focalizados temas
constitucionais, como demonstrou a decisão que não o
admitiu.
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F.,
no sentido de não admitir, em R.E, alegação de ofensa
indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA
TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. Ainda que se pudesse considerar dispensável, no
caso, a prova da tempestividade, em face do que ficou
salientado pelo agravante, ainda assim melhor sorte não
teria, com seu R.E., pois neste não foram focalizados temas
constitucionais, como demonstrou a decisão que não o
admitiu.
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F.,
no sentido de não admitir, em R.E, alegação de ofensa
indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.04.99.
Data do Julgamento
:
13/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2000 PP-00041 EMENT VOL-01997-03 PP-00556
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
IPERJ
ADV. : CHRISTINA AIRES CORREA LIMA E OUTROS
AGDO. : CELY DE LIMA E SILVA CEGLIA
ADV. : DÁRIO GADÊLHA
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