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Jurisprudência


STF AI 195816 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo explícito sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao preceito evocado pelo recorrente. PENSÃO - VALOR. A teor do disposto no § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, o valor da pensão deve corresponder à totalidade do vencimento do servidor falecido. A cláusula "até o limite previsto em lei" remete ao teto constitucional. A garantia não ficou sujeita a ato do legislador ordinário, especialmente considerada a fonte de custeio.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 17.11.97.

Data do Julgamento : 17/11/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00012 EMENT VOL-01897-10 PP-02038
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPERJ AGDO. : ANA DE OLIVEIRA MELO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Votação: unânime. Resultado: desprovido. - Os RE-209226 e RE-210291 foram objeto dos Embargos de Declaração recebidos. - Os RE-217922 E RE-218347 foram objeto dos Embargos de Declaração rejeitados. Número de páginas: (06). Análise:(COF). Revisão:(JDJ/AAF). Inclusão: 12/02/98, (MLR). Alteração: 17/01/05, (MLR). Alteração: 15/12/2010, FBR
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