STF AI 195885 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Inexistência da alegada violação ao direito de ampla
defesa, como bem demonstrado pelo parecer da Procuradoria-Geral da
República, cuja fundamentação foi acolhida pelo despacho agravado.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Inexistência da alegada violação ao direito de ampla
defesa, como bem demonstrado pelo parecer da Procuradoria-Geral da
República, cuja fundamentação foi acolhida pelo despacho agravado.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 24.04.98.
Data do Julgamento
:
24/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1998 PP-00025 EMENT VOL-01917-05 PP-00910
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDA. : PGE-PR - MARCIA DIEGUEZ LEUZINGER
AGDO. : ESPÓLIO DE PAULINO STEDILE
ADVDOS. : PAULO MACARINI E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA
ADV. : ARLINDO FERREIRA FREITAS
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