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Jurisprudência


STF AI 195885 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Inexistência da alegada violação ao direito de ampla defesa, como bem demonstrado pelo parecer da Procuradoria-Geral da República, cuja fundamentação foi acolhida pelo despacho agravado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 24.04.98.

Data do Julgamento : 24/04/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00025 EMENT VOL-01917-05 PP-00910
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARANÁ ADVDA. : PGE-PR - MARCIA DIEGUEZ LEUZINGER AGDO. : ESPÓLIO DE PAULINO STEDILE ADVDOS. : PAULO MACARINI E OUTROS AGDO. : MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA ADV. : ARLINDO FERREIRA FREITAS
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