STF AI 195948 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Intempestividade. Contagem de
prazo para a União. Mandado de intimação cumprido. Certidão de
arquivamento e certidão de juntada. Equivalência. Agravo regimental
não provido. A certidão de arquivamento junto à secretaria do
tribunal, do mandado de intimação da União cumprido, equivale à da
sua juntada aos autos
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Intempestividade. Contagem de
prazo para a União. Mandado de intimação cumprido. Certidão de
arquivamento e certidão de juntada. Equivalência. Agravo regimental
não provido. A certidão de arquivamento junto à secretaria do
tribunal, do mandado de intimação da União cumprido, equivale à da
sua juntada aos autosDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00241 INC-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LCP-000073 ANO-1993
ART-00038
LEG-FED LEI-009028 ANO-1995
ART-00006
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 18/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
07/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 28-11-2003 PP-00012 EMENT VOL-02134-02 PP-00342
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO. : GUSTAVO CARDOSO SARAIVA NETO
ADVDO. : ADEMIR FERNANDES GONÇALVES E OUTROS