STF AI 19604 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo de Instrumento. Não provimento. Inexistência de alegada violação do artigo 832 da Consolidação das Leis do trabalho.
Ementa
Agravo de Instrumento. Não provimento. Inexistência de alegada violação do artigo 832 da Consolidação das Leis do trabalho.Decisão
Sem divergência de votos, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
19/05/1958
Data da Publicação
:
DJ 05-07-1958 PP-09483 EMENT VOL-00346-01 PP-00259
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: JOSÉ AUDI & FILHOS LTDA
AGRAVADO: RUBENS GREZZI
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