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Jurisprudência


STF AI 196095 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 28,86%. 1. Como salientado na decisão agravada, "o acórdão regional estendeu a servidores públicos civis o reajuste de vencimentos, pelo índice maior de 28,86%, concedido, a determinados militares, pelas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93. Está, pois, em conformidade com o que ficou decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança nº 22.307, em 19.02.97, relatado pelo eminente Ministro MARCO AURÉLIO, quando a maioria invocou, para a extensão, o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal". 2. O aresto do S.T.F., nesse precedente, foi publicado no D.J.U. de 13.06.97. 3. É certo que os Embargos Declaratórios, opostos ao mesmo aresto, em se tratando de Recurso Ordinário, em Mandado de Segurança, foram admitidos e recebidos, em parte, ou seja, apenas para se determinar, naquele caso, a compensação do reajuste deferido com outros concedidos, pela Lei n.º 8.627/93, a alguns dos impetrantes do Mandado de Segurança, ali recorrentes e embargados. 4. No caso presente, porém, não se trata de recurso ordinário, mas, sim, extraordinário, não tendo sido tal questão objeto de consideração no aresto recorrido nem no próprio recurso. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Senhor Ministro Moreira Alves. 1ª Turma, 09.06.98.

Data do Julgamento : 09/06/1998
Data da Publicação : DJ 11-09-1998 PP-00008 EMENT VOL-01922-04 PP-00775
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGDO. : ELDA CRISTINA OLIVEIRA NEVES E OUTROS
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