STF AI 196393 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
IMPROPRIEDADE DA VIA RECURSAL. SÚMULA 288/STF, AUSÊNCIA DO TRASLADO
DE PEÇAS ESSENCIAIS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.
1. O recurso cabível de decisão que nega seguimento a
agravo de instrumento é o agravo regimental.
2. Ausência do traslado de cópia da decisão recorrida e
de
sua certidão de publicação, além das contra-razões ao apelo extremo,
como dispõe o art. 544, § 1º, CPC. Incidência do óbice da Súmula
288/STF.
Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
IMPROPRIEDADE DA VIA RECURSAL. SÚMULA 288/STF, AUSÊNCIA DO TRASLADO
DE PEÇAS ESSENCIAIS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.
1. O recurso cabível de decisão que nega seguimento a
agravo de instrumento é o agravo regimental.
2. Ausência do traslado de cópia da decisão recorrida e
de
sua certidão de publicação, além das contra-razões ao apelo extremo,
como dispõe o art. 544, § 1º, CPC. Incidência do óbice da Súmula
288/STF.
Embargos declaratórios rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. 2ª. Turma, 27.06.97.
Data do Julgamento
:
27/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 03-10-1997 PP-49236 EMENT VOL-01885-06 PP-01076
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE. : PAULO ROBERTO CARLOS LOURENÇO
EMBDO. : ESPÓLIO DE PERCY PEREIRA RANGEL
EMBDO. : CARLOS AUGUSTO DA COSTA MELO E OUTRO
EMBDO. : MARTA MARIA PINHEIRO CRUZ E OUTROS
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