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Jurisprudência


STF AI 196393 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROPRIEDADE DA VIA RECURSAL. SÚMULA 288/STF, AUSÊNCIA DO TRASLADO DE PEÇAS ESSENCIAIS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. 1. O recurso cabível de decisão que nega seguimento a agravo de instrumento é o agravo regimental. 2. Ausência do traslado de cópia da decisão recorrida e de sua certidão de publicação, além das contra-razões ao apelo extremo, como dispõe o art. 544, § 1º, CPC. Incidência do óbice da Súmula 288/STF. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. 2ª. Turma, 27.06.97.

Data do Julgamento : 27/06/1997
Data da Publicação : DJ 03-10-1997 PP-49236 EMENT VOL-01885-06 PP-01076
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBTE. : PAULO ROBERTO CARLOS LOURENÇO EMBDO. : ESPÓLIO DE PERCY PEREIRA RANGEL EMBDO. : CARLOS AUGUSTO DA COSTA MELO E OUTRO EMBDO. : MARTA MARIA PINHEIRO CRUZ E OUTROS
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