STF AI 196433 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Agravo regimental.
- Ambas as Turmas, em julgamento recente, firmaram o entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é
peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da Súmula 288 (assim, no AgRag 149.722, Primeira Turma, e AgRag 151.485 e 132.125, ambos da Segunda Turma).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Ambas as Turmas, em julgamento recente, firmaram o entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é
peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da Súmula 288 (assim, no AgRag 149.722, Primeira Turma, e AgRag 151.485 e 132.125, ambos da Segunda Turma).
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 19.08.97.
Data do Julgamento
:
19/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 10-10-1997 PP-50890 EMENT VOL-01886-05 PP-00882
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : FUNDAÇÃO ARMANDO ÁLVARES PENTEADO
ADVDO. : ILIANA GRABER E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE BARUERI
ADVDO. : MÁRCIA SOARES FERNANDES
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdãos citados: AI 149722 AgR, AI 151485 AgR, AI 132125 AgR.
- O RE 202047 foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados.
- O AI 140142 AgR e AI 190561 AgR foram objeto dos Embargos de Declaração rejeitados.
- O AI 200959 AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados.
- O AI 167479 AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados.
- O AI 195595 AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados.
Número de páginas: (11).
Análise:(BDS). Revisão:(JDJ/AAF).
Inclusão: 22/10/97, (MLR).
Alteração: 25/06/04, (JVC).
Alteração: 29/11/2010, CHM.
Análise: 03/12/2014, JOS.