STF AI 19648 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Só a gratificação habitual é que se incorpora ao salário. Exegese do art. 444, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo; seu não provimento.
Ementa
Só a gratificação habitual é que se incorpora ao salário. Exegese do art. 444, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo; seu não provimento.Decisão
Negou-se provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
03/07/1958
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1958 PP-12334 EMENT VOL-00353-02 PP-00377
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ANTONIO ARAÚJO
AGRAVADA: MANUFATURA DE ARTEFATOS DE BORRACHA E PLÁSTICOS PAGÉ S.A
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 18/12/2015, MCO.
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