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Jurisprudência


STF AI 196724 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS NAS OPERAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS POR BARES E RESTAURANTES. BASE DE CÁLCULO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO S.T.F.). AGRAVO. 1. Os temas constitucionais focalizados no R.E. não foram objeto de consideração no acórdão recorrido, não preenchido, assim, o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356). 2. Ademais, como nele acentuado, "existindo lei estadual estabelecendo base de cálculo para o imposto, mesmo que abrangendo a parte do serviço prestado no fornecimento, inexiste violação à Súmula n 574 do S.T.F.". 3. Nesse sentido a jurisprudência referida na decisão ora agravada, que ainda acrescentou: "De resto, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que não admite, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação e/ou aplicação de normas infraconstitucionais." 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.08.2001.

Data do Julgamento : 07/08/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02059-03 PP-00483
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : COZINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ADV. : JOSÉ MARIANO JÚNIOR AGDO. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV. : PGE - ES - ARTÊNIO MERÇON
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