STF AI 19696 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não é lícito ao impetrante de mandado de segurança interpôr contra a decisão denegatória o recurso extraordinário, dês que a Constituição lhe assina o ordinário.
Ementa
Não é lícito ao impetrante de mandado de segurança interpôr contra a decisão denegatória o recurso extraordinário, dês que a Constituição lhe assina o ordinário.Decisão
Negaram provimento ao agravo. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
15/07/1958
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1958 PP-11912 EMENT VOL-00352-01 PP-00238 ADJ 05-02-1965 PP-00079
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
AGRAVANTE: S.A.V.A.S. - S.A. VINÍCOLA E AGRÍCOLA SANROQUENSE
AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO
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