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Jurisprudência


STF AI 19696 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não é lícito ao impetrante de mandado de segurança interpôr contra a decisão denegatória o recurso extraordinário, dês que a Constituição lhe assina o ordinário.
Decisão
Negaram provimento ao agravo. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 15/07/1958
Data da Publicação : DJ 14-08-1958 PP-11912 EMENT VOL-00352-01 PP-00238 ADJ 05-02-1965 PP-00079
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : AGRAVANTE: S.A.V.A.S. - S.A. VINÍCOLA E AGRÍCOLA SANROQUENSE AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO
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