STF AI 197117 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
O prévio indeferimento, pelo Supremo Tribunal, de petição de
habeas corpus, prejudica o conhecimento de recurso extraordinário,
movido por fundamento idêntico ao daquela impetração.
Ementa
O prévio indeferimento, pelo Supremo Tribunal, de petição de
habeas corpus, prejudica o conhecimento de recurso extraordinário,
movido por fundamento idêntico ao daquela impetração.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 31.10.97.
Data do Julgamento
:
31/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-02-1998 PP-00013 EMENT VOL-01897-10 PP-02105
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRTE.: MUNIRA SABA
ADVDO.: PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES
AGRDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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