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Jurisprudência


STF AI 197117 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
O prévio indeferimento, pelo Supremo Tribunal, de petição de habeas corpus, prejudica o conhecimento de recurso extraordinário, movido por fundamento idêntico ao daquela impetração.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 31.10.97.

Data do Julgamento : 31/10/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00013 EMENT VOL-01897-10 PP-02105
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGRTE.: MUNIRA SABA ADVDO.: PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES AGRDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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