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Jurisprudência


STF AI 197475 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AFRONTA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho que não admite recurso de revista por razões de ordem processual, não viabiliza a instância excepcional. 2. Admitir-se a ofensa indireta como suficiente para o conhecimento do extraordinário, seria transformar em questões constitucionais todas as controvérsias sobre a interpretação de disposições de leis ordinárias que, com base no princípio da legalidade, são editadas. Embargos de declaração rejeitados, por persistirem as razões do acórdão atacado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 29.09.97.

Data do Julgamento : 29/09/1997
Data da Publicação : DJ 14-11-1997 PP-58785 EMENT VOL-01891-05 PP-00944
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADVDO. : CARMEM LAIZE COELHO MONTEIRO EMBDO. : BENEDITO AMBROSIO E OUTROS ADVDO. : MARCELO JOSÉ LADEIRA MAUAD E OUTROS
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