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Jurisprudência


STF AI 197502 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Não há a alegada ofensa ao princípio constitucional da isonomia, porquanto, pelo fato de a Administração Pública haver concedido alguma vantagem a alguns servidores, não surge para os outros o direito a ela se a ela não tiverem eles direito, e isso em razão de que erro em relação a uns não cria direito em favor de outros, não estando, portanto, o Poder Judiciário impedido de proclamar que estes não têm o direito pleiteado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 03.06.97.

Data do Julgamento : 03/06/1997
Data da Publicação : DJ 12-09-1997 PP-43726 EMENT VOL-01882-07 PP-01280
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : JOÃO DA CRUZ E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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