STF AI 197502 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Não há a alegada ofensa ao princípio constitucional da
isonomia, porquanto, pelo fato de a Administração Pública haver
concedido alguma vantagem a alguns servidores, não surge para os
outros o direito a ela se a ela não tiverem eles direito, e isso em
razão de que erro em relação a uns não cria direito em favor de
outros, não estando, portanto, o Poder Judiciário impedido de
proclamar que estes não têm o direito pleiteado.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Não há a alegada ofensa ao princípio constitucional da
isonomia, porquanto, pelo fato de a Administração Pública haver
concedido alguma vantagem a alguns servidores, não surge para os
outros o direito a ela se a ela não tiverem eles direito, e isso em
razão de que erro em relação a uns não cria direito em favor de
outros, não estando, portanto, o Poder Judiciário impedido de
proclamar que estes não têm o direito pleiteado.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 03.06.97.
Data do Julgamento
:
03/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 12-09-1997 PP-43726 EMENT VOL-01882-07 PP-01280
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : JOÃO DA CRUZ E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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