STF AI 197733 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente:
falta da cópia das contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência:
C.Pr.Civil, art. 544, § 1º.
2. Recurso extraordinário: descabimento: matéria
constitucional não cogitada pelo acórdão recorrido, nem objeto dos
embargos de declaração interpostos: incidência das Súmulas 282 e
356.
3. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: decisão
proferida em processo cautelar.
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente:
falta da cópia das contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência:
C.Pr.Civil, art. 544, § 1º.
2. Recurso extraordinário: descabimento: matéria
constitucional não cogitada pelo acórdão recorrido, nem objeto dos
embargos de declaração interpostos: incidência das Súmulas 282 e
356.
3. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: decisão
proferida em processo cautelar.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª Turma, 17.10.2000.
Data do Julgamento
:
17/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00090 EMENT VOL-02013-03 PP-00509
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
ADVDOS. : LEONIR DE SOUZA RAMOS E OUTROS
AGDO. : JOSÉ RICARDO OLIVEIRA DE JESUS
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