main-banner

Jurisprudência


STF AI 197733 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia das contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência: C.Pr.Civil, art. 544, § 1º. 2. Recurso extraordinário: descabimento: matéria constitucional não cogitada pelo acórdão recorrido, nem objeto dos embargos de declaração interpostos: incidência das Súmulas 282 e 356. 3. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: decisão proferida em processo cautelar.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª Turma, 17.10.2000.

Data do Julgamento : 17/10/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00090 EMENT VOL-02013-03 PP-00509
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS ADVDOS. : LEONIR DE SOUZA RAMOS E OUTROS AGDO. : JOSÉ RICARDO OLIVEIRA DE JESUS
Mostrar discussão