STF AI 197842 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE
RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário que versa sobre a impropriedade de recurso de
competência de tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto
atacado, de premissa contrária à Carta Política da República.
Descabe transferir ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação
integral de recurso que não está no âmbito da própria competência.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE
RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário que versa sobre a impropriedade de recurso de
competência de tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto
atacado, de premissa contrária à Carta Política da República.
Descabe transferir ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação
integral de recurso que não está no âmbito da própria competência.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 23.03.98.
Data do Julgamento
:
23/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1998 PP-00011 EMENT VOL-01908-03 PP-00539
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
AGDO. : SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC
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