STF AI 197866 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Não tendo sido objeto de exame, pelo acórdão
recorrido, nem a questão constitucional posta na petição de recurso
extraordinário, nem as inovadas no presente agravo regimental, nega-se
a este último provimento.
Ementa
Não tendo sido objeto de exame, pelo acórdão
recorrido, nem a questão constitucional posta na petição de recurso
extraordinário, nem as inovadas no presente agravo regimental, nega-se
a este último provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. unânime. 1ª. Turma, 29.06.99.
Data do Julgamento
:
29/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 11-02-2000 PP-00036 EMENT VOL-01978-01 PP-00200
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS
AGDO. : HUGO FERRAZ E OUTROS
ADV. : CLAUDIA SANT`ANNA E OUTROS
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