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Jurisprudência


STF AI 197866 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não tendo sido objeto de exame, pelo acórdão recorrido, nem a questão constitucional posta na petição de recurso extraordinário, nem as inovadas no presente agravo regimental, nega-se a este último provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. unânime. 1ª. Turma, 29.06.99.

Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 11-02-2000 PP-00036 EMENT VOL-01978-01 PP-00200
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS AGDO. : HUGO FERRAZ E OUTROS ADV. : CLAUDIA SANT`ANNA E OUTROS
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