STF AI 197871 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
AÇÃO RESCISÓRIA: DESCABIMENTO. TEMA
INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O T.S.T., para julgar a Ação Rescisória,
considerou descabido o exame do disposto nos artigos 5o,
XXXVI, e 7o, VI e XXXIV, porque não haviam sido objeto de
consideração no aresto rescindendo.
Pode, dessa forma, ter incidido em violação a
normas processuais reguladoras da Ação Rescisória, mas, nem
por isso, afrontou diretamente as normas constitucionais
referidas, cujo conteúdo sequer examinou.
2. Subsiste, pois, a conclusão de que os temas
constitucionais não foram por ele focalizados.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso
Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais, como são, por
exemplo, as que regulam a Ação Rescisória.
4. Agravo improvido.
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Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
AÇÃO RESCISÓRIA: DESCABIMENTO. TEMA
INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O T.S.T., para julgar a Ação Rescisória,
considerou descabido o exame do disposto nos artigos 5o,
XXXVI, e 7o, VI e XXXIV, porque não haviam sido objeto de
consideração no aresto rescindendo.
Pode, dessa forma, ter incidido em violação a
normas processuais reguladoras da Ação Rescisória, mas, nem
por isso, afrontou diretamente as normas constitucionais
referidas, cujo conteúdo sequer examinou.
2. Subsiste, pois, a conclusão de que os temas
constitucionais não foram por ele focalizados.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso
Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais, como são, por
exemplo, as que regulam a Ação Rescisória.
4. Agravo improvido.
3Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma. 08.08.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00090 EMENT VOL-02013-03 PP-00513
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : MÁRIO GRAÇA DE ALMEIDA AMARANTE E OUTROS
ADV. : HENRIQUE BERKOWITZ E OUTROS
AGDO. : WILSON SONS S/A - COMÉRCIO INDÚSTRIA E AGENCIA DE
NAVEGAÇÃO E OUTROS
ADV. : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR
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