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Jurisprudência


STF AI 197871 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. AÇÃO RESCISÓRIA: DESCABIMENTO. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. O T.S.T., para julgar a Ação Rescisória, considerou descabido o exame do disposto nos artigos 5o, XXXVI, e 7o, VI e XXXIV, porque não haviam sido objeto de consideração no aresto rescindendo. Pode, dessa forma, ter incidido em violação a normas processuais reguladoras da Ação Rescisória, mas, nem por isso, afrontou diretamente as normas constitucionais referidas, cujo conteúdo sequer examinou. 2. Subsiste, pois, a conclusão de que os temas constitucionais não foram por ele focalizados. 3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, como são, por exemplo, as que regulam a Ação Rescisória. 4. Agravo improvido. 3
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma. 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00090 EMENT VOL-02013-03 PP-00513
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : MÁRIO GRAÇA DE ALMEIDA AMARANTE E OUTROS ADV. : HENRIQUE BERKOWITZ E OUTROS AGDO. : WILSON SONS S/A - COMÉRCIO INDÚSTRIA E AGENCIA DE NAVEGAÇÃO E OUTROS ADV. : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR
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