STF AI 197934 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Não servem os embargos de declaração, opostos
a acórdão do Supremo Tribunal, para sanar suposta imprecisão
radicada na sentença de primeira instância.
Ementa
Não servem os embargos de declaração, opostos
a acórdão do Supremo Tribunal, para sanar suposta imprecisão
radicada na sentença de primeira instância.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.11.99.
Data do Julgamento
:
09/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2000 PP-00033 EMENT VOL-01989-03 PP-00463
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBTE. : SINDICATO DOS ESCREVENTES E AUXILIARES NOTORIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEANOR
ADVDA. : MARGARETH VALERO
EMBDO. : 3º CARTÓRIO DE NOTAS DE SÃO PAULO
ADVDOS. : JOSÉ PAULO BRUNO E OUTRO
EMBDO. : 15º CARTÓRIO DE NOTAS DE SÃO PAULO
ADVDOS. : REINALDO DE ALMEIDA FERRARI E OUTRO
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