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Jurisprudência


STF AI 198260 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO OU DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, QUANDO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Este é o teor da decisão agravada: "A questão suscitada no recurso extraordinário já foi dirimida por ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, segundo as quais compete à Justiça do Trabalho o julgamento das questões relativas à complementação de pensão ou de proventos de aposentadoria, quando decorrente de contrato de trabalho (Primeira Turma, RE-135.937, rel. Ministro MOREIRA ALVES, DJU de 26.08.94, e Segunda Turma, RE-165.575, rel. Ministro CARLOS VELLOSO, DJU de 29.11.94). Diante do exposto, valendo-me dos fundamentos deduzidos nesses precedentes, nego seguimento ao agravo de instrumento (art. 21, § 1º, do R.I.S.T.F., art. 38 da Lei nº 8.038, de 28.05.1990, e art. 557 do C.P.C.)". 2. E, no presente Agravo, não conseguiu o recorrente demonstrar o desacerto dessa decisão, sendo certo, ademais, que o tema do art. 202, § 2º , da C.F., não se focalizou no acórdão recorrido. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.08.2001.

Data do Julgamento : 07/08/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00009 EMENT VOL-02052-02 PP-00335
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : BANCO ABN AMRO S/A ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS AGDO. : MARTA ASSUNÇÃO DOS SANTOS ADVDOS. : VANESSA GUIMARAES PEREIRA E OUTROS AGDO. : CAP - CAIXA DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA CEL BENJAMIN FERREIRA GUIMARAES ADV. : MARIA MONICA BUENO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00202 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdãos citados : RE 135937, RE 165575. Número de páginas: (5). Análise:(CRP). Revisão:(RCO). Inclusão: 04/02/02, (SVF). Alteração: 15/03/2018, JLS.
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