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Jurisprudência


STF AI 198328 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. O artigo 544, § 2º, do C.P.C., em sua atual redação, tratando especificamente do agravo de instrumento quando não for admitido recurso extraordinário, preceitua, sem limitações, que "distribuído e processado o agravo na forma regimental, o relator proferirá decisão", da qual caberá agravo, se o de instrumento não for admitido ou a ele for negado provimento (art. 545 do C.P.C.). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 27.06.97.

Data do Julgamento : 27/06/1997
Data da Publicação : DJ 26-09-1997 PP-47487 EMENT VOL-01884-06 PP-01219
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AGDO. : LUIZ ANTONIO VITALE
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