STF AI 198471 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA COMUM -
JUSTIÇA DO TRABALHO.
I. - Servidores distritais: competência da Justiça do
Trabalho quando se tratar de direitos oriundos do contrato de
trabalho anteriormente mantido com o ente estatal: competência da
Justiça do Trabalho, mesmo que o direito reivindicado decorra de
norma distrital. Todavia, é da Justiça Comum a competência para o
processo e julgamento de ação em que são pleiteadas parcelas
(diferenças salariais) relativas a período em que já submetido o
servidor ao regime estatutário.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA COMUM -
JUSTIÇA DO TRABALHO.
I. - Servidores distritais: competência da Justiça do
Trabalho quando se tratar de direitos oriundos do contrato de
trabalho anteriormente mantido com o ente estatal: competência da
Justiça do Trabalho, mesmo que o direito reivindicado decorra de
norma distrital. Todavia, é da Justiça Comum a competência para o
processo e julgamento de ação em que são pleiteadas parcelas
(diferenças salariais) relativas a período em que já submetido o
servidor ao regime estatutário.
II. - Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 20.10.97.
Data do Julgamento
:
20/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 12-12-1997 PP-65573 EMENT VOL-01895-05 PP-01036
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL - FHDF
ADVOGADO: JOSUÉ CHAGAS VILELA FILHO E OUTROS
AGDOS. : PAULO LEVI MOREIRA BITTENCOURT DE CASTRO E OUTROS
ADVOGADOS: MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE E OUTROS