STF AI 19850 / BA - BAHIA AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso extraordinário: seu descabimento.
Ementa
Recurso extraordinário: seu descabimento.Decisão
Negaram provimento ao agravo. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
30/09/1958
Data da Publicação
:
DJ 11-12-1958 PP-22607 EMENT VOL-00369-01 PP-00173
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: JORGE KARAOGLAN
AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S.A. E UNIÃO FEDERAL
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