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Jurisprudência


STF AI 199309 AgR-ED-AgR-ED-ED-ED-QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSO - ADULTERAÇÃO. Descabe a tomada de providências quando a alegada adulteração da verdade processual não haja ficado evidenciada.
Decisão
Por unanimidade, a Turma, conheceu de questão de ordem que lhe foi submetida pelo Senhor Ministro-Relator, resolveu no sentido de indeferir o requerimento de embargante. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 29.05.2001.

Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00063 EMENT VOL-02041-03 PP-00574
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE. : RAIMUNDO NONATO ALVES CAVALCANTE ADVDOS. : CORNÉLIO JOSÉ SILVA E OUTROS EMBDA. : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO DIAS DE MACEDO E OUTROS
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