STF AI 199516 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- A imunidade prevista no artigo 155, § 3º, da
Constituição diz respeito às operações relativas a energia elétrica,
combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e minerais, o que não
ocorre no caso, em que as operações sobre sacos de matéria plástica,
pela única circunstância de o polietileno ser derivado do petróleo e
elemento para a fabricação deles, não são, evidentemente, operações
referentes a combustível líquido como é o petróleo.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A imunidade prevista no artigo 155, § 3º, da
Constituição diz respeito às operações relativas a energia elétrica,
combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e minerais, o que não
ocorre no caso, em que as operações sobre sacos de matéria plástica,
pela única circunstância de o polietileno ser derivado do petróleo e
elemento para a fabricação deles, não são, evidentemente, operações
referentes a combustível líquido como é o petróleo.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.09.97.
Data do Julgamento
:
09/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 24-10-1997 PP-54163 EMENT VOL-01888-05 PP-00844
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ARTPLÁSTICO INDÚSTRIA DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA
ADV. : FABÍOLA CAVALCANTE TORRES E OUTROS
AGDO. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - JOSÉ LUIZ GOMES ROLO
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