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Jurisprudência


STF AI 199516 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - A imunidade prevista no artigo 155, § 3º, da Constituição diz respeito às operações relativas a energia elétrica, combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e minerais, o que não ocorre no caso, em que as operações sobre sacos de matéria plástica, pela única circunstância de o polietileno ser derivado do petróleo e elemento para a fabricação deles, não são, evidentemente, operações referentes a combustível líquido como é o petróleo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.09.97.

Data do Julgamento : 09/09/1997
Data da Publicação : DJ 24-10-1997 PP-54163 EMENT VOL-01888-05 PP-00844
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ARTPLÁSTICO INDÚSTRIA DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA ADV. : FABÍOLA CAVALCANTE TORRES E OUTROS AGDO. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - JOSÉ LUIZ GOMES ROLO
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