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Jurisprudência


STF AI 199519 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO DEFLUI DO PRAZO REFERIDO NA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. O recorrente, tendo tomado conhecimento prévio do conteúdo do acórdão proferido em sede de apelação, não aguardou a sua publicação para interpor o apelo extremo. A jurisprudência desta Corte esposa o entendimento de que o termo inicial do prazo para recorrer extraordinariamente pressupõe que o aresto tenha sido lavrado, assinado e publicadas as suas conclusões. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 13.10.97.

Data do Julgamento : 13/10/1997
Data da Publicação : DJ 05-12-1997 PP-63910 EMENT VOL-01894-04 PP-00771
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : JOSÉ RIBEIRO AGDO. : UNIÃO FEDERAL
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