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Jurisprudência


STF AI 199577 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. O acórdão recorrido não invocou qualquer norma constitucional para conceder a correção monetária, valendo-se, para isso, de legislação infraconstitucional. 2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação e/ou aplicação de normas infraconstitucionais. 3. Menos ainda quando a matéria infraconstitucional fica preclusa, como ocorreu, no caso, com o trânsito em julgado da decisão que, no Superior Tribunal de Justiça, manteve o não seguimento do Recurso Especial. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 10.11.98.

Data do Julgamento : 10/11/1998
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00009 EMENT VOL-01945-05 PP-01031
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : DISTRITO FEDERAL ADVDO. : PGDF - WALFRÊDO SIQUEIRA DIAS AGDOS. : OLINDA DA ROCHA LÔBO E OUTROS ADVDOS. : GILDO CORRÊA FERRAZ E OUTRO
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