STF AI 199577 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não invocou qualquer norma
constitucional para conceder a correção monetária, valendo-se, para
isso, de legislação infraconstitucional.
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação e/ou aplicação de normas infraconstitucionais.
3. Menos ainda quando a matéria infraconstitucional fica
preclusa, como ocorreu, no caso, com o trânsito em julgado da
decisão que, no Superior Tribunal de Justiça, manteve o não
seguimento do Recurso Especial.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não invocou qualquer norma
constitucional para conceder a correção monetária, valendo-se, para
isso, de legislação infraconstitucional.
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação e/ou aplicação de normas infraconstitucionais.
3. Menos ainda quando a matéria infraconstitucional fica
preclusa, como ocorreu, no caso, com o trânsito em julgado da
decisão que, no Superior Tribunal de Justiça, manteve o não
seguimento do Recurso Especial.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 10.11.98.
Data do Julgamento
:
10/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1999 PP-00009 EMENT VOL-01945-05 PP-01031
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : DISTRITO FEDERAL
ADVDO. : PGDF - WALFRÊDO SIQUEIRA DIAS
AGDOS. : OLINDA DA ROCHA LÔBO E OUTROS
ADVDOS. : GILDO CORRÊA FERRAZ E OUTRO
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