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Jurisprudência


STF AI 199970 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 7º, XXIX, 'b", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: PRESCRIÇÃO. 1. O aresto do T.S.T., para não conhecer do Recurso de Revista, levou em conta o enunciado 156 do T.S.T., que, por sua vez, resultou de interpretação do disposto no art. 453 da C.L.T., segundo o qual "no tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa". 2. Se assim é, não há propriamente ofensa direta ao disposto no art. 7º, XXIV, "b", da C.F., pois este não trata da hipótese de períodos descontínuos, havendo apenas fixado em dois anos, após a extinção do contrato, o prazo de prescrição da pretensão trabalhista rural, enquanto a alínea "a" o fixou em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. 3. Se houve má aplicação do art. 453 da C.L.T. ou do enunciado 156 do T.S.T., como sustenta a recorrente, nem por isso se configurou ofensa direta à norma constitucional em questão. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação e/ou aplicação de normas infraconstitucionais, como são as da C.L.T. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 29.09.98.

Data do Julgamento : 29/09/1998
Data da Publicação : DJ 04-06-1999 PP-00004 EMENT VOL-01953-03 PP-00445
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : USINA MATARY S/A ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO. : AURÉLIO GONÇALVES DA SILVA E OUTROS
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