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Jurisprudência


STF AI 199995 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - SOBRESTAMENTO - PENDÊNCIA DE AGRAVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Somente cabe o sobrestamento do agravo quando em jogo matéria de fundo. Tratando-se de hipótese de não- conhecimento do agravo de instrumento, irrelevante mostra-se a ordem de julgamento. PREPARO - AGRAVO DE INSTRUMENTO. O preparo do agravo de instrumento interposto com o fim de alcançar o trânsito do extraordinário decorre do disposto nos artigos 511 do Código de Processo Civil e 57 a 65 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. AGRAVO - FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO - ÔNUS PROCESSUAL. A teor do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, o traslado de peças consubstancia ônus processual do Agravante.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 17.11.97.

Data do Julgamento : 17/11/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00014 EMENT VOL-01897-11 PP-02321
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : MARCELO LUIZ MANFRIN AGDO. : JOSÉ ROBERTO DE JESUS LOPES CARDOSO
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