STF AI 200245 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Não ocorre inconstitucionalidade na exigência do recolhimento
do ICMS sobre a importação de mercadoria, por meio de guia especial de
prazo diferenciado (RE 195.663, DJ de 22-8-97).
Ementa
Não ocorre inconstitucionalidade na exigência do recolhimento
do ICMS sobre a importação de mercadoria, por meio de guia especial de
prazo diferenciado (RE 195.663, DJ de 22-8-97).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1ª. Turma, 19.05.98.
Data do Julgamento
:
19/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 18-09-1998 PP-00009 EMENT VOL-01923-05 PP-00872
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTÁVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE.: TOPEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVDO.: DANIELE STROHMEYER GOMES
AGDO.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : MÁRCIA FERREIRA COUTO
Mostrar discussão