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Jurisprudência


STF AI 200245 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não ocorre inconstitucionalidade na exigência do recolhimento do ICMS sobre a importação de mercadoria, por meio de guia especial de prazo diferenciado (RE 195.663, DJ de 22-8-97).
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.05.98.

Data do Julgamento : 19/05/1998
Data da Publicação : DJ 18-09-1998 PP-00009 EMENT VOL-01923-05 PP-00872
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTÁVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE.: TOPEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVDO.: DANIELE STROHMEYER GOMES AGDO.: ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : MÁRCIA FERREIRA COUTO
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