STF AI 200471 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
PENAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO: COMPETÊNCIA DO RELATOR NO S.T.F.
1. Não conseguiu a recorrente demonstrar o
desacerto da decisão, que, na instância de origem, indeferiu
o Recurso Extraordinário, nem o da ora agravada, que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. E não procede a alegação de que não pode o
Relator nesta Corte, ao apreciar o Agravo de Instrumento,
obstar a subida no Recurso Extraordinário.
Pode, sim, quando se trate de recurso
manifestamente improcedente, nos termos do art. 557 do
C.P.C., em sua redação atual, e do art. 21, § 1º , do RISTF.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
PENAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO: COMPETÊNCIA DO RELATOR NO S.T.F.
1. Não conseguiu a recorrente demonstrar o
desacerto da decisão, que, na instância de origem, indeferiu
o Recurso Extraordinário, nem o da ora agravada, que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. E não procede a alegação de que não pode o
Relator nesta Corte, ao apreciar o Agravo de Instrumento,
obstar a subida no Recurso Extraordinário.
Pode, sim, quando se trate de recurso
manifestamente improcedente, nos termos do art. 557 do
C.P.C., em sua redação atual, e do art. 21, § 1º , do RISTF.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.08.2001.
Data do Julgamento
:
07/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00023 EMENT VOL-02053-07 PP-01565
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : RAYCHEM PRODUTOS IRRADIADOS LTDA
ADVDO. : GUILHERME FARHAT FERRAZ
ADVDO. : J. C. GOULART PENTEADO
ADVDOS. : EDUARDO TEIXEIRA DA SILVEIRA E OUTROS
AGDO. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - JOAQUIM ALCEU LEITE SILVA
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