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Jurisprudência


STF AI 200471 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO: COMPETÊNCIA DO RELATOR NO S.T.F. 1. Não conseguiu a recorrente demonstrar o desacerto da decisão, que, na instância de origem, indeferiu o Recurso Extraordinário, nem o da ora agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. E não procede a alegação de que não pode o Relator nesta Corte, ao apreciar o Agravo de Instrumento, obstar a subida no Recurso Extraordinário. Pode, sim, quando se trate de recurso manifestamente improcedente, nos termos do art. 557 do C.P.C., em sua redação atual, e do art. 21, § 1º , do RISTF. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.08.2001.

Data do Julgamento : 07/08/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00023 EMENT VOL-02053-07 PP-01565
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : RAYCHEM PRODUTOS IRRADIADOS LTDA ADVDO. : GUILHERME FARHAT FERRAZ ADVDO. : J. C. GOULART PENTEADO ADVDOS. : EDUARDO TEIXEIRA DA SILVEIRA E OUTROS AGDO. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - JOAQUIM ALCEU LEITE SILVA
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