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Jurisprudência


STF AI 200733 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - A posição sustentada pelo agravante pretende basear-se em interpretação puramente literal, que é a forma mais rudimentar de exegese. Por isso, esta Primeira Turma acolheu, quanto a esse artigo 7º, XXIX da Constituição, a interpretação lógica que, sem contrapor- se à letra do dispositivo, é a no sentido de que esse texto, com a expressão créditos, abarca os direitos de crédito quaisquer que sejam, não estabelecendo regra alguma sobre se essa prescrição alcança apenas as prestações vencidas (prescrição parcial) ou se atinge também o denominado fundo de direito (prescrição total). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 30.09.97.

Data do Julgamento : 30/09/1997
Data da Publicação : DJ 14-11-1997 PP-58780 EMENT VOL-01891-06 PP-01198
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ANTÔNIO ALVES DE FREITAS AGDO. : BANCO NACIONAL S/A
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