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Jurisprudência


STF AI 200749 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida na linha do entendimento firmado pelo STF no sentido da continuidade da exigência do PIS na forma da LC 7/70, à vista da inconstitucionalidade dos Decretos-leis 2.445/88 e 2.449/88: precedente (RE 169.091-7, Pleno, 7.6.95, Pertence, DJ 4.8.95). 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Decisão
Indexação - OCORRÊNCIA, REITERAÇÃO, RAZÕES, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LCP-000007 ANO-1970 LEG-FED DEL-002445 ANO-1988 LEG-FED DEL-002449 ANO-1988 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: RE-169091. Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(CEL). Inclusão: 29/07/04, (SVF). Alteração: 02/08/04, (JVC).

Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00006 EMENT VOL-02157-03 PP-00427
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : BERTHOLDO MOLLER E CIA LTDA ADVDO. : LEÔNIDAS CABRAL DE ALBUQUERQUE ADVDOS. : GILBERTO EIFLER DE MORAES E OUTROS AGDO. : UNIÃO ADVDO. : PFN- ADONIAS DOS SANTOS COSTA
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