STF AI 200749 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida
na linha do entendimento firmado pelo STF no sentido da continuidade
da exigência do PIS na forma da LC 7/70, à vista da
inconstitucionalidade dos Decretos-leis 2.445/88 e 2.449/88:
precedente (RE 169.091-7, Pleno, 7.6.95, Pertence, DJ 4.8.95).
2.
Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação de multa de
5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil,
art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida
na linha do entendimento firmado pelo STF no sentido da continuidade
da exigência do PIS na forma da LC 7/70, à vista da
inconstitucionalidade dos Decretos-leis 2.445/88 e 2.449/88:
precedente (RE 169.091-7, Pleno, 7.6.95, Pertence, DJ 4.8.95).
2.
Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação de multa de
5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil,
art. 557, § 2º).Decisão
Indexação
- OCORRÊNCIA, REITERAÇÃO, RAZÕES, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LCP-000007 ANO-1970
LEG-FED DEL-002445 ANO-1988
LEG-FED DEL-002449 ANO-1988
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-169091.
Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(CEL).
Inclusão: 29/07/04, (SVF).
Alteração: 02/08/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
18/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00006 EMENT VOL-02157-03 PP-00427
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : BERTHOLDO MOLLER E CIA LTDA
ADVDO. : LEÔNIDAS CABRAL DE ALBUQUERQUE
ADVDOS. : GILBERTO EIFLER DE MORAES E OUTROS
AGDO. : UNIÃO
ADVDO. : PFN- ADONIAS DOS SANTOS COSTA
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