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Jurisprudência


STF AI 20104 / MG - MINAS GERAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Honorários de advogado - Não se equiparam, não se assemelham às despesas judiciais - Recurso desprovido.
Decisão
Negaram provimento ao agravo. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 09/12/1958
Data da Publicação : DJ 16-04-1959 PP-04387 EMENT VOL-00379-01 PP-00180 RTJ VOL-00009-01 PP-00006
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : AGRAVANTE: BANCO MINEIRO DA PRODUÇÃO S.A. AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL
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