STF AI 20104 / MG - MINAS GERAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO
Honorários de advogado - Não se equiparam, não se assemelham às despesas judiciais - Recurso desprovido.
Ementa
Honorários de advogado - Não se equiparam, não se assemelham às despesas judiciais - Recurso desprovido.Decisão
Negaram provimento ao agravo. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
09/12/1958
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1959 PP-04387 EMENT VOL-00379-01 PP-00180 RTJ VOL-00009-01 PP-00006
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: BANCO MINEIRO DA PRODUÇÃO S.A.
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL
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