STF AI 20117 / MG - MINAS GERAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso. Cabem de uma decisão os previstos na lei vigente ao tempo em que a decisão foi proferida.
Ementa
Recurso. Cabem de uma decisão os previstos na lei vigente ao tempo em que a decisão foi proferida.Decisão
Negaram provimento ao agravo. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
15/01/1959
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1959 PP-04014 EMENT VOL-00378-01 PP-00377
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE.: BANCO MINEIRO DA PRODUÇÃO S.A.
AGDO.: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Alteração: 19/11/2015, FSB.