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Jurisprudência


STF AI 201548 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CRÉDITOS - ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS - RETENÇÃO. Até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 3/93, a possibilidade de a União reter créditos estava restrita àqueles que lhe diziam respeito, não alcançando os das respectivas autarquias. Inteligência dos artigos 160 e 57, respectivamente do corpo permanente da Carta e do Ato das Disposições Transitórias e da nova redação imprimida ao primeiro pela Emenda Constitucional nº 3/93.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 30.03.98.

Data do Julgamento : 30/03/1998
Data da Publicação : DJ 08-05-1998 PP-00007 EMENT VOL-01909-05 PP-00891
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO FEDERAL AGDO. : MUNICÍPIO DE ASSAI
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