STF AI 201548 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CRÉDITOS - ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS -
RETENÇÃO. Até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 3/93, a
possibilidade de a União reter créditos estava restrita àqueles que
lhe diziam respeito, não alcançando os das respectivas autarquias.
Inteligência dos artigos 160 e 57, respectivamente do corpo
permanente da Carta e do Ato das Disposições Transitórias e da nova
redação imprimida ao primeiro pela Emenda Constitucional nº 3/93.
Ementa
CRÉDITOS - ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS -
RETENÇÃO. Até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 3/93, a
possibilidade de a União reter créditos estava restrita àqueles que
lhe diziam respeito, não alcançando os das respectivas autarquias.
Inteligência dos artigos 160 e 57, respectivamente do corpo
permanente da Carta e do Ato das Disposições Transitórias e da nova
redação imprimida ao primeiro pela Emenda Constitucional nº 3/93.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª
Turma, 30.03.98.
Data do Julgamento
:
30/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1998 PP-00007 EMENT VOL-01909-05 PP-00891
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
AGDO. : MUNICÍPIO DE ASSAI
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