STF AI 20164 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Prazo, para recurso. Não há como sustentar que a sua contagem, a partir da publicação do acórdão no órgão oficial, só se verifica quando o acórdão é publicado nas 48 horas seguintes á sua lavratura.
Ementa
Prazo, para recurso. Não há como sustentar que a sua contagem, a partir da publicação do acórdão no órgão oficial, só se verifica quando o acórdão é publicado nas 48 horas seguintes á sua lavratura.Decisão
Negaram provimento ao agravo. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
15/01/1959
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1959 PP-04388 EMENT VOL-00379-01 PP-00195 RTJ VOL-00009-01 PP-00010
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTES: JOSÉ BORGES DE SANTA ROSA E OUTROS
AGRAVADA : UNIÃO FEDERAL
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