STF AI 201925 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Antecipação do prazo de recolhimento do ICMS, em operação de
importação.
Agravo regimental a que se nega provimento, por achar-se o acórdão
recorrido em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal.
Ementa
Antecipação do prazo de recolhimento do ICMS, em operação de
importação.
Agravo regimental a que se nega provimento, por achar-se o acórdão
recorrido em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma,
19.05.98.
Data do Julgamento
:
19/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 18-09-1998 PP-00009 EMENT VOL-01923-05 PP-00885
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTÁVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE.: ACHÉ LABOTATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA
ADVDOS.: JOSÉ CARLOS GRAÇA WARGNER E OUTROS
AGDA.: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA.: PGE-SP - CARLA PEDROZA DE ANDRADE
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