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Jurisprudência


STF AI 201971 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu o recorrente demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., nem o da ora agravada, que adotou a mesma fundamentação, pois não foram apontadas normas constitucionais, que hajam sido violadas no aresto recorrido. 2. E, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 18-10-2002 PP-00039 EMENT VOL-02087-01 PP-00169
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA ADVDOS. : DIRLUCI SARGES E OUTROS AGDOS. : CÂNDIDO PASCOAL DA COSTA E OUTROS ADVDOS. : GESSÉ DE ROURE FILHO E OUTRO
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