STF AI 201971 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSILIDADE. AGRAVO.
1. Não
conseguiu o recorrente demonstrar o desacerto da decisão que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., nem o da ora
agravada, que adotou a mesma fundamentação, pois não foram
apontadas normas constitucionais, que hajam sido violadas no aresto
recorrido.
2. E, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSILIDADE. AGRAVO.
1. Não
conseguiu o recorrente demonstrar o desacerto da decisão que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., nem o da ora
agravada, que adotou a mesma fundamentação, pois não foram
apontadas normas constitucionais, que hajam sido violadas no aresto
recorrido.
2. E, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 18-10-2002 PP-00039 EMENT VOL-02087-01 PP-00169
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
ADVDOS. : DIRLUCI SARGES E OUTROS
AGDOS. : CÂNDIDO PASCOAL DA COSTA E OUTROS
ADVDOS. : GESSÉ DE ROURE FILHO E OUTRO
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