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Jurisprudência


STF AI 20210 / MG - MINAS GERAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Ação de reivindicação cumulada com perdas e danos. Inocorrência de julgamento extra petita, pois na inicial houve pedido de perdas e danos e nestas se haveria de converter a reivindicação do imóvel, uma vez que a própria Prefeitura ré alegou a impossibilidade de restituí-lo em razão de já o ter utilizado.
Decisão
Negaram provimento ao agravo. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 15/01/1959
Data da Publicação : DJ 09-04-1959 PP-04015 EMENT VOL-00378-01 PP-00413
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : AGTE.: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE AGDOS.: JAIR LINS E SUA MULHER
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