STF AI 202102 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: I. Prefeito: competência constitucional originária
do Tribunal de Justiça, que não implica vedar a delegação de atos
instrutores a juízes de primeiro grau.
II. Processo penal de competência originária dos tribunais
de segundo grau: vigência dos arts. 556 a 562 C.Pr.Pen., até o
advento da L. 8.658/93, que lhe estendeu a disciplina da L.
8.038/90, originalmente restrita ao STF e ao STJ: conseqüente
competência individual do relator para o recebimento da denúncia
anterior à L. 8.658/93, que não ofendia a garantia do juiz natural.
Ementa
I. Prefeito: competência constitucional originária
do Tribunal de Justiça, que não implica vedar a delegação de atos
instrutores a juízes de primeiro grau.
II. Processo penal de competência originária dos tribunais
de segundo grau: vigência dos arts. 556 a 562 C.Pr.Pen., até o
advento da L. 8.658/93, que lhe estendeu a disciplina da L.
8.038/90, originalmente restrita ao STF e ao STJ: conseqüente
competência individual do relator para o recebimento da denúncia
anterior à L. 8.658/93, que não ofendia a garantia do juiz natural.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 18.11.97.
Data do Julgamento
:
18/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-02-1998 PP-00015 EMENT VOL-01897-12 PP-02569
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : JOSÉ CARLOS ROSSI
ADVDOS. : PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
INTDO. : CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL
ADVDO. : HUGO ANDRADE COSSI
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00556 ART-00562
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
LEG-FED LEI-008658 ANO-1993
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Improvido.
Número de páginas: (08).
Análise:(LMS).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 12/02/98, (MLR).
Alteração: 14/01/02, (SVF).
Alteração: 15/12/2010, FBR.
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