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Jurisprudência


STF AI 202102 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Prefeito: competência constitucional originária do Tribunal de Justiça, que não implica vedar a delegação de atos instrutores a juízes de primeiro grau. II. Processo penal de competência originária dos tribunais de segundo grau: vigência dos arts. 556 a 562 C.Pr.Pen., até o advento da L. 8.658/93, que lhe estendeu a disciplina da L. 8.038/90, originalmente restrita ao STF e ao STJ: conseqüente competência individual do relator para o recebimento da denúncia anterior à L. 8.658/93, que não ofendia a garantia do juiz natural.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 18.11.97.

Data do Julgamento : 18/11/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00015 EMENT VOL-01897-12 PP-02569
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : JOSÉ CARLOS ROSSI ADVDOS. : PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTDO. : CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL ADVDO. : HUGO ANDRADE COSSI
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00556 ART-00562 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 LEG-FED LEI-008658 ANO-1993
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Improvido. Número de páginas: (08). Análise:(LMS). Revisão:(AAF). Inclusão: 12/02/98, (MLR). Alteração: 14/01/02, (SVF). Alteração: 15/12/2010, FBR.
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