STF AI 20230 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Quirógrafo sem os requisitos da cambial. Reputado idôneo para ação
executiva comum, a declaração de procedência desta não pode ser tida
como ofensiva à lei nº 2.044. Confirmado o despacho que negou
seguimento ao recurso extraordinário.
Ementa
Quirógrafo sem os requisitos da cambial. Reputado idôneo para ação
executiva comum, a declaração de procedência desta não pode ser tida
como ofensiva à lei nº 2.044. Confirmado o despacho que negou
seguimento ao recurso extraordinário.Decisão
Negaram provimento ao agravo. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
06/01/1959
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1959 PP-06400 EMENT VOL-00385-01 PP-00061
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
AGRAVANTES: ESPÓLIO DE MANOEL ANTONUCCI E OUTROS
AGRAVADO : FRANCISCO ALVES DE MOURA
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